Legal
Contrato de Prestação de Serviços de Rastreamento Veicular
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Versão 1.2 · publicada em 03/10/2026
1. Das partes
- 1.1.
CONTRATADA: FOX GPS RASTREAMENTO LTDA (nome fantasia "Fox GPS"), inscrita no CNPJ sob o nº 35.066.698/0001-22, com sede na Rua Osvaldo Aranha, 78, Cognópolis, Foz do Iguaçu/PR, CEP 85856-784, doravante "FOX GPS".
- 1.2.
CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica identificada pelo nome completo, nacionalidade e documento informado no aceite eletrônico deste contrato. Para brasileiros, o documento será CPF ou CNPJ; para estrangeiros, documento nacional de identificação ou passaporte. A CONTRATANTE é titular da conta de acesso à plataforma.
- 1.3.
PLATAFORMA: o painel web (app.foxgps.com.br) e os aplicativos móveis da FOX GPS, pelos quais o CONTRATANTE e os usuários por ele autorizados acessam os serviços.
- 1.1.
2. Do objeto
- 2.1.
Este contrato tem por objeto a prestação, pela FOX GPS, de serviço de rastreamento veicular por meio de equipamento rastreador instalado no veículo e da PLATAFORMA, que o CONTRATANTE usa para acompanhar veículos próprios ou sob sua responsabilidade, inclusive quando o acesso for autorizado por uma conta gerente whitelabel.
- 2.2.
Estão incluídos: (a) localização do veículo em tempo real; (b) acesso ao painel web e ao aplicativo; (c) histórico de rotas e reprodução (replay) de trajetos; (d) relatórios de viagens, paradas e eventos; (e) cercas virtuais, alertas e notificações; e (f) bloqueio remoto do veículo, somente quando contratado pelo CONTRATANTE e instalado o respectivo dispositivo de bloqueio.
- 2.3.
O plano, a quantidade de veículos e os valores são os definidos na proposta comercial, no cadastro ou na cobrança emitida ao CONTRATANTE, que integram este contrato. Quando a conta for de um usuário autorizado por um gerente whitelabel, esse usuário também aceita as condições de uso; a cobrança permanece vinculada à conta do gerente responsável, sem criação de cliente Asaas individual para o subusuário.
- 2.1.
3. O serviço não é seguro
- 3.1.
O serviço é exclusivamente de rastreamento: a FOX GPS disponibiliza a PLATAFORMA, com a localização, os alertas e a ferramenta de bloqueio acionada pelo próprio CONTRATANTE. NÃO constitui contrato de seguro, não tem natureza securitária e não garante a recuperação do veículo.
- 3.2.
A FOX GPS NÃO presta serviço de monitoramento: não mantém central que acompanhe os veículos ou que receba e atenda alertas, e não aciona o bloqueio por iniciativa própria. Também NÃO oferece pronta-resposta, busca, resgate, recuperação, guincho, salvamento ou qualquer assistência ao veículo ou aos seus ocupantes. O acompanhamento dos veículos é feito pelo próprio CONTRATANTE, ou por quem ele autorizar, usando a PLATAFORMA.
- 3.3.
Em caso de roubo, furto, apropriação indébita, perda, sinistro ou dano ao veículo, a seus acessórios, à carga ou a terceiros, a FOX GPS NÃO pagará indenização, ressarcimento ou reembolso de qualquer natureza, inclusive se o veículo não for localizado ou recuperado.
- 3.4.
Em ocorrência de roubo ou furto, a FOX GPS poderá, a pedido do CONTRATANTE, auxiliar fornecendo os dados de localização disponíveis na PLATAFORMA ao CONTRATANTE e às autoridades competentes. Trata-se de obrigação de meio, e não de resultado.
- 3.5.
Recomenda-se ao CONTRATANTE contratar seguro próprio com uma seguradora, caso deseje cobertura contra roubo, furto ou danos.
- 3.1.
4. Das limitações técnicas
- 4.1.
O equipamento se comunica pela rede de telefonia celular e obtém a posição por satélite (GPS). A cobertura depende do sinal da operadora na área onde o veículo estiver. Em áreas sem cobertura ou com sinal fraco, como zonas rurais, subsolos, garagens, túneis, estruturas metálicas e áreas de sombra, a comunicação pode ficar interrompida até o veículo voltar a uma área com sinal.
- 4.2.
As posições são enviadas em intervalos. Há um pequeno atraso entre a posição real do veículo e a exibida na PLATAFORMA, normalmente de alguns segundos a poucos minutos, podendo ser maior conforme o sinal. A precisão do GPS também varia conforme as condições do local.
- 4.3.
O funcionamento depende ainda da alimentação elétrica do veículo, da integridade do equipamento e da instalação, e de serviços de terceiros: operadoras de telefonia, provedores de internet e de hospedagem, provedores de mapas, lojas de aplicativos e serviços de notificação dos celulares.
- 4.4.
Interferências intencionais, como bloqueadores de sinal ("jammers"), violação, desligamento ou remoção do equipamento, podem impedir o rastreamento e o bloqueio.
- 4.5.
A FOX GPS não se responsabiliza por falhas, atrasos ou indisponibilidades decorrentes das situações desta cláusula, de manutenções programadas ou de caso fortuito e força maior. Nesses casos, empregará esforços razoáveis para restabelecer o serviço.
- 4.1.
5. Do bloqueio remoto
- 5.1.
O bloqueio remoto é opcional e depende da contratação e da instalação do dispositivo de bloqueio no veículo.
- 5.2.
O bloqueio e o desbloqueio são acionados exclusivamente pelo CONTRATANTE, ou pelos usuários que ele autorizar, pela PLATAFORMA. A FOX GPS não aciona o bloqueio por iniciativa própria. O suporte poderá auxiliar no envio do comando a pedido expresso do CONTRATANTE, após confirmar a sua identidade, sem que isso transfira ao suporte a decisão ou a responsabilidade pelo acionamento.
- 5.3.
O comando depende de sinal de celular no local do veículo e das condições do equipamento e da instalação, podendo não ser executado ou sê-lo com atraso.
- 5.4.
O CONTRATANTE é o único responsável pela decisão, pelo momento e pelas circunstâncias do bloqueio e do desbloqueio. A FOX GPS não responde por: (a) esquecimento ou demora em acionar o bloqueio; (b) bloqueio não acionado, acionado indevidamente ou em momento inadequado; (c) comando não executado por falta de sinal ou por falha do veículo; e (d) acidentes, danos ou prejuízos decorrentes do bloqueio ou do desbloqueio.
- 5.1.
6. Das obrigações do CONTRATANTE
- 6.1.
Manter o sigilo do login e da senha. Todo acesso feito com as credenciais da conta é de responsabilidade do CONTRATANTE, inclusive o dos usuários que ele cadastrar ou autorizar.
- 6.2.
Usar a PLATAFORMA de forma lícita, rastreando apenas veículos próprios ou sob sua responsabilidade legal, e informando motoristas e demais pessoas monitoradas, quando exigido por lei.
- 6.3.
Não violar, remover, desligar ou alterar o equipamento, nem permitir que terceiros não autorizados o façam, e comunicar a FOX GPS sobre troca de veículo, sinistro, furto do equipamento ou necessidade de manutenção.
- 6.4.
Manter os dados cadastrais atualizados e pagar os valores devidos até o vencimento.
- 6.5.
O CONTRATANTE responde pelo mau uso da PLATAFORMA, do equipamento e das informações obtidas, isentando a FOX GPS de responsabilidade por esse uso.
- 6.1.
7. Do equipamento
- 7.1.
Quando o equipamento for cedido em comodato, e não vendido, permanece de propriedade da FOX GPS e deverá ser devolvido em bom estado de conservação ao término do contrato. Caso não seja devolvido, ou seja devolvido danificado por mau uso, será cobrado o valor de reposição.
- 7.2.
Quando o comodato for garantido por caução, a caução é devolvida ao CONTRATANTE após a devolução do equipamento em bom estado, ressalvado o desgaste natural do uso, nos prazos e na forma das condições do plano contratado. Se o equipamento não for devolvido no prazo, ou for devolvido danificado, a caução é retida e abatida do valor de reposição.
- 7.3.
Quando a instalação ou a retirada for feita por instalador escolhido pelo CONTRATANTE ou por parceiro indicado pela FOX GPS, o serviço é contratado e pago pelo CONTRATANTE diretamente ao instalador, que responde pela sua execução; a FOX GPS presta apoio técnico.
- 7.4.
Instalação, retirada, reinstalação e visitas técnicas causadas por mau uso, violação ou troca de veículo poderão ser cobradas conforme a tabela vigente.
- 7.1.
8. Do preço, pagamento e reajuste
- 8.1.
O CONTRATANTE pagará a mensalidade do plano contratado até a data de vencimento pelos meios disponibilizados pela FOX GPS. Quando o CONTRATANTE acessar como usuário autorizado de uma conta gerente whitelabel, a cobrança permanece a cargo do gerente responsável pela conta, e não é criada cobrança Asaas individual para o subusuário.
- 8.2.
Os valores serão reajustados a cada 12 (doze) meses de contrato, na data de aniversário, pela variação acumulada do IPCA/IBGE no período. Na falta desse índice, será usado o índice oficial que o substituir.
- 8.3.
O pagamento em atraso sofrerá multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, calculados sobre o valor devido.
- 8.1.
9. Da inadimplência, suspensão e negativação
- 9.1.
Do 1º ao 6º dia de atraso: o CONTRATANTE recebe avisos de pagamento pendente na PLATAFORMA, sem restrição de funcionalidades.
- 9.2.
A partir do 7º dia de atraso: ficam suspensos os relatórios, o histórico de rotas, o replay, o compartilhamento de localização e os cadastros e configurações da frota. Continuam disponíveis o mapa em tempo real, os alertas e o bloqueio remoto.
- 9.3.
A partir do 30º dia de atraso: o acesso à PLATAFORMA fica restrito à área financeira, para consulta e pagamento das faturas. Durante esse período, o CONTRATANTE não terá acesso ao rastreamento nem ao bloqueio remoto pela PLATAFORMA, e a FOX GPS não responde por ocorrências com o veículo no período.
- 9.4.
Também a partir do 30º dia de atraso, a FOX GPS poderá incluir o nome e o CPF/CNPJ do CONTRATANTE em órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) e protestar o débito, observada a comunicação prévia prevista em lei, além de cobrá-lo judicial ou extrajudicialmente.
- 9.5.
Confirmado o pagamento, o acesso é restabelecido, em regra automaticamente. A suspensão não afasta a cobrança das mensalidades vencidas nem das que vencerem durante a vigência do contrato.
- 9.1.
10. Da vigência e da rescisão
- 10.1.
Este contrato vigora por prazo indeterminado a partir do aceite, ressalvado prazo mínimo (fidelidade) expressamente pactuado na proposta comercial.
- 10.2.
O CONTRATANTE pode rescindi-lo a qualquer momento pelos canais oficiais, sem multa, ressalvada fidelidade pactuada em proposta comercial: o serviço segue até o fim do período já pago e não há cobrança de mensalidade depois dele. A FOX GPS pode rescindi-lo mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Em qualquer caso, devem ser pagos os valores devidos até o encerramento e devolvido o equipamento cedido em comodato.
- 10.3.
A FOX GPS poderá rescindir o contrato imediatamente em caso de uso ilícito da PLATAFORMA, fraude, violação do equipamento ou inadimplência superior a 60 (sessenta) dias.
- 10.1.
11. Da privacidade e proteção de dados (LGPD)
- 11.1.
A FOX GPS trata nome, nacionalidade, documento de identificação, telefone, e-mail, endereço, dados de acesso, localização e eventos dos veículos para prestar o serviço, manter o cadastro, cobrar o responsável financeiro, dar suporte, cumprir obrigações legais e exercer direitos em processos, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
- 11.2.
Os dados poderão ser compartilhados apenas com operadoras de telefonia, provedores de hospedagem, de mapas e de notificações, com o intermediador de pagamentos e com autoridades, mediante requisição legal, sempre na medida do necessário.
- 11.3.
Em relação aos dados de motoristas e de outras pessoas monitoradas, o CONTRATANTE é o controlador e responde pela base legal e pela transparência desse tratamento.
- 11.4.
O titular pode solicitar acesso, correção e demais direitos previstos na LGPD pelos canais oficiais de atendimento. Os dados são mantidos pelo tempo necessário às finalidades acima e aos prazos legais.
- 11.1.
12. Da responsabilidade
- 12.1.
Ressalvadas as hipóteses em que a lei não admite limitação, a FOX GPS não responde por lucros cessantes, danos indiretos, perda de carga ou de oportunidades de negócio decorrentes do uso ou da indisponibilidade do serviço.
- 12.2.
Nada neste contrato afasta direitos assegurados ao CONTRATANTE pelo Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.
- 12.1.
13. Das alterações deste contrato
- 13.1.
A FOX GPS poderá atualizar este contrato. Cada nova versão será apresentada na PLATAFORMA e exigirá novo aceite para continuar o uso. Se não concordar, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato na forma da cláusula de rescisão.
- 13.1.
14. Do aceite eletrônico
- 14.1.
O CONTRATANTE declara ter lido e compreendido integralmente este contrato, em especial as cláusulas "O serviço não é seguro", "Das limitações técnicas", "Do bloqueio remoto" e "Da inadimplência, suspensão e negativação", e concorda com todos os seus termos.
- 14.2.
O aceite é feito eletronicamente, pelo acesso autenticado à conta, com a informação do nome completo, nacionalidade, tipo e número do documento de identificação e a confirmação expressa de concordância. Para brasileiros, o CPF ou CNPJ é validado; para estrangeiros, informa-se documento nacional de identificação ou passaporte. A FOX GPS registra a data e a hora, o endereço IP, a identificação do navegador ou aplicativo, os dados cadastrais informados, os dados da conta, a versão deste contrato e o código de integridade (SHA-256) do texto aceito.
- 14.3.
As partes reconhecem esse aceite como assinatura eletrônica válida e como prova da contratação, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, da Lei nº 14.063/2020 e do art. 107 do Código Civil.
- 14.4.
O CONTRATANTE declara que as informações prestadas no aceite são verdadeiras e que tem poderes para contratar em nome próprio ou da pessoa jurídica indicada.
- 14.1.
15. Do foro
- 15.1.
Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu/PR para dirimir questões deste contrato, ressalvado ao consumidor o direito de propor ação no foro do seu domicílio.
- 15.1.